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Justiça suspende poder familiar de pai investigado por tentativa de aborto

Decisão considera investigação sobre administração de Cytotec sem consentimento
Divulgação
Justiça suspende poder familiar de pai investigado por tentativa de aborto
Justiça suspende poder familiar de pai investigado por tentativa de aborto

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu suspender provisoriamente o poder familiar de um pai investigado por uma suposta tentativa de provocar aborto sem o consentimento da gestante. A decisão foi tomada por unanimidade e publicada nesta terça-feira, 22. O processo tramita sob sigilo quanto à identidade das partes, razão pela qual os nomes não são divulgados.

Segundo os autos, a mãe afirma que o homem teria administrado Cytotec sem o conhecimento dela, durante a gestação, com a intenção de provocar um aborto. O caso é investigado pela Polícia Civil por meio de inquérito que apura, em tese, tentativa de aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.

Ao analisar o recurso apresentado pela mãe, os desembargadores entenderam que havia elementos suficientes, neste momento do processo, para justificar uma medida de proteção à criança. Entre os documentos considerados pelo Tribunal estão registros de atendimento médico com diagnóstico de ameaça de aborto e informações sobre a investigação criminal em andamento.

A decisão também levou em consideração a ausência de convivência e de vínculo afetivo entre o pai e a criança. O relator, desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, destacou que a suspensão é uma medida provisória e não significa perda definitiva do poder familiar nem representa conclusão sobre eventual responsabilidade criminal do homem.

O Tribunal entendeu que, diante da gravidade das acusações e da necessidade de resguardar a criança, a suspensão poderia ser determinada antes mesmo da manifestação prévia do pai no processo. A defesa terá oportunidade de se manifestar durante o andamento da ação. Com a decisão, o recurso apresentado pela mãe foi aceito e a suspensão provisória do poder familiar permanecerá válida até nova decisão judicial ou até o julgamento definitivo da ação.

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