TRANSPARÊNCIA

Justiça multa Messias por descumprir ordem sobre controle no SUS

Sentença determinava instalação de registro eletrônico biométrico da frequência dos profissionais
Divulgação
Justiça multa Messias por descumprir ordem sobre controle no SUS
Justiça multa Messias por descumprir ordem sobre controle no SUS

A Justiça Federal condenou o Município de Messias ao pagamento de multa de 20% do valor da causa por não comprovar o cumprimento de uma sentença sobre controle de frequência e transparência de profissionais ligados ao SUS. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 22.

A sentença determinava a instalação e operação de registro eletrônico biométrico da frequência dos profissionais vinculados ao SUS nas unidades municipais de saúde. O município também deveria fornecer os registros aos cidadãos quando houvesse solicitação justificada.

Outra obrigação era divulgar, na Prefeitura, no site municipal e nas unidades de saúde, a relação dos profissionais vinculados ao SUS, com horários de trabalho e especialidades, além de informar os canais para denúncias em caso de descumprimento.

Segundo a decisão da 7ª Vara Federal em Alagoas, a sentença foi proferida em 14 de janeiro de 2020, enquanto o trânsito em julgado foi certificado em 6 de maio de 2023. Desde então, ocorreram diversas intimações para que o município comprovasse o cumprimento das determinações.

A Justiça afirmou que, mesmo após as intimações, não havia nos autos manifestação sobre o cumprimento da sentença. O município também deixou transcorrer o prazo para responder ao pedido do Ministério Público Federal sobre eventual condenação por litigância de má-fé.

O juiz considerou que a ausência de informações por mais de três anos após o trânsito em julgado caracterizou descumprimento da decisão judicial. Com isso, condenou o Município de Messias por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixando multa correspondente a 20% do valor da causa.

A sentença já previa prazo de 120 dias para cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil. Conforme a nova decisão, a intimação pessoal ocorreu em 13 de maio de 2026 e o prazo estabelecido já terminou.

A Justiça ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de desobediência e, se for o caso, improbidade administrativa. O MPF terá ainda 30 dias para requerer medidas sobre o prosseguimento da execução, inclusive quanto à multa.


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