TRANSPARÊNCIA
Justiça multa Messias por descumprir ordem sobre controle no SUS
Sentença determinava instalação de registro eletrônico biométrico da frequência dos profissionais
A Justiça Federal condenou o Município de Messias ao pagamento de multa de 20% do valor da causa por não comprovar o cumprimento de uma sentença sobre controle de frequência e transparência de profissionais ligados ao SUS. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 22.
A sentença determinava a instalação e operação de registro eletrônico biométrico da frequência dos profissionais vinculados ao SUS nas unidades municipais de saúde. O município também deveria fornecer os registros aos cidadãos quando houvesse solicitação justificada.
Outra obrigação era divulgar, na Prefeitura, no site municipal e nas unidades de saúde, a relação dos profissionais vinculados ao SUS, com horários de trabalho e especialidades, além de informar os canais para denúncias em caso de descumprimento.
Segundo a decisão da 7ª Vara Federal em Alagoas, a sentença foi proferida em 14 de janeiro de 2020, enquanto o trânsito em julgado foi certificado em 6 de maio de 2023. Desde então, ocorreram diversas intimações para que o município comprovasse o cumprimento das determinações.
A Justiça afirmou que, mesmo após as intimações, não havia nos autos manifestação sobre o cumprimento da sentença. O município também deixou transcorrer o prazo para responder ao pedido do Ministério Público Federal sobre eventual condenação por litigância de má-fé.
O juiz considerou que a ausência de informações por mais de três anos após o trânsito em julgado caracterizou descumprimento da decisão judicial. Com isso, condenou o Município de Messias por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixando multa correspondente a 20% do valor da causa.
A sentença já previa prazo de 120 dias para cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 100 mil. Conforme a nova decisão, a intimação pessoal ocorreu em 13 de maio de 2026 e o prazo estabelecido já terminou.
A Justiça ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de desobediência e, se for o caso, improbidade administrativa. O MPF terá ainda 30 dias para requerer medidas sobre o prosseguimento da execução, inclusive quanto à multa.



