IPVA
Alagoas abre credenciamento para isenção de IPVA a motoristas de app
Empresas de transporte por aplicativo têm até 30 de novembro para solicitar cadastro junto à Sefaz
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) abriu um novo prazo para o credenciamento de empresas de transporte por aplicativo, procedimento necessário para viabilizar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de motoristas que atuam como microempreendedores individuais (MEIs). O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 4, e estabelece prazo até 30 de novembro de 2026 para a apresentação dos pedidos.
O credenciamento é destinado às operadoras responsáveis por conectar motoristas e passageiros por meio de aplicativos. São essas empresas, e não os condutores individualmente, que devem solicitar o cadastro à Sefaz. A medida permite que os dados dos profissionais sejam encaminhados ao Fisco estadual para a concessão do benefício, desde que cumpridas as exigências legais.
O Edital SURE nº 112/2026 estabelece que as operadoras interessadas devem encaminhar a solicitação para o e-mail [email protected], com o assunto "credenciamento operadora de transporte por aplicativo". O pedido deve ser acompanhado do formulário de credenciamento, contrato social e documento de identificação do representante da empresa, todos em PDF. Caso a solicitação seja feita por procurador, também será necessária uma procuração.
Após o envio, a Chefia de IPVA da Sefaz ficará responsável por analisar a documentação e comunicar às empresas se o credenciamento foi aprovado ou negado. O edital é assinado pela superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra da Silva Vieira, e foi expedido na terça-feira, 3.
Quem pode ter direito à isenção
O benefício integra o Programa Correria, do Governo de Alagoas, e está previsto na Lei Estadual nº 6.555/2004. Para ter direito à isenção, o motorista precisa possuir veículo em nome de seu MEI, com atividade principal registrada sob o CNAE 5229-0/99, e estar vinculado a uma plataforma de transporte há pelo menos seis meses.
Segundo as orientações divulgadas pela Sefaz, também é necessário comprovar o número mínimo de viagens exigido, manter o CNPJ regular e atender às condições para a concessão do benefício. A isenção é limitada a um veículo por proprietário. O descumprimento dos requisitos pode provocar a suspensão do direito à dispensa do imposto.
A concessão ocorre a partir das informações encaminhadas pelas operadoras e do cumprimento das exigências legais, sem necessidade de comparecimento presencial do motorista à Sefaz. O prazo de 30 de novembro anunciado no novo edital é destinado às empresas que pretendem se credenciar, e não à apresentação de pedidos individuais pelos condutores.



