SEGURANÇA
AL está entre seis estados que atingiram meta contra superlotação prisional
Estados como Mato Grosso, Pará, Rondônia, Tocantins e Maranhão também são referências
Alagoas está entre os seis estados brasileiros que cumpriram a meta de manter a taxa de ocupação do sistema prisional abaixo de 130%, estabelecida pelo Plano Pena Justa. A iniciativa nacional foi criada para enfrentar a superlotação carcerária e as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.
De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no primeiro ano do Pena Justa, os estados que cumpriram a meta de redução da superlotação foram apenas Alagoas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Tocantins e Maranhão. Nesse ponto, Alagoas é destaque no controle da superlotação das unidades prisionais, o que acaba proporcionando o combate a organizações criminosas e gerando mais segurança aos alagoanos.
“É uma resposta do Estado”, destaca o secretário Diogo Teixeira, de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas. “O Plano Pena Justa é mais do que um plano, é uma resposta do Estado à situação das unidades prisionais do país. Nós recebemos com satisfação essa informação de que fomos um dos seis estados brasileiros a atingir essa meta. Isso é resultado de um trabalho contínuo que envolve a Seris, o Tribunal de Justiça de Alagoas e o Ministério Público”, completa Teixeira.
Organização de fluxo
O Plano Pena Justa, que é coordenado pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), reúne mais de 300 metas e conta com o apoio do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Enfrentar a superlotação carcerária é um dos eixos centrais do plano Pena Justa, com estratégias como as Centrais de Regulação de Vagas (CRVs) e os mutirões processuais penais.
As CRV reúnem Judiciário e administração penitenciária para monitorar a ocupação das unidades e organizar o fluxo de entrada e saída de presos. “Com uma taxa de ocupação média de 150% nas prisões brasileiras e agravamento da situação a cada ano, a superlotação cria insegurança dentro e fora das unidades prisionais, dificulta a separação adequada de presos, compromete a administração, favorece o fortalecimento de organizações criminosas e coloca profissionais penais em risco”, destaca o CNJ.
Ainda segundo o CNJ, com o apoio da tecnologia, a meta é impedir que o número de pessoas custodiadas ultrapasse a capacidade disponível, com revisão de situações processuais, redistribuição de presos entre unidades e decisões informadas sobre novas prisões e progressão de regime.



