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CNM diz que proposta da União à desoneração da folha não atende municípios
Critério reduziria o número de cidades beneficiadas de 5.367 para 2.500Após uma reunião com representantes do governo federal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou sua avaliação sobre a proposta apresentada pela União para retomada da desoneração da folha de pagamento dos Municípios. Segundo a CNM, a proposta significaria uma redução ínfima dos custos previdenciários para as gestões locais, além de conter dois pontos considerados inaceitáveis.
De acordo com a CNM, a criação de regras diferenciadas com base na receita corrente líquida (RCL) per capita e a tentativa de reduzir uma importante conquista para um benefício temporário são pontos que o movimento municipalista não concorda.
É importante destacar que a redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social foi aprovada pelo Congresso Nacional, porém a tentativa do Executivo de revogar a conquista resultou na edição da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Essa desoneração está em vigor apenas até o fim de março, seguindo o princípio da noventena.
Contrariando a legislação aprovada em 2023, a proposta do governo federal teria vigência até 2026, com a alíquota reduzida a 14% a partir de abril de 2024 e aumentando 2% a cada ano até retornar aos 20% em 2027. Isso reduziria significativamente a economia estimada pela CNM para os Municípios, passando de R$ 11 bilhões para R$ 4 bilhões.
Além disso, o recorte de Municípios estabelecido na proposta, limitado a até 50 mil habitantes com RCL per capita entre os 50% menores do país e adimplentes com as contribuições ao INSS, foi considerado inadequado pela CNM. O critério reduziria o número de cidades beneficiadas de 5.367 para 2.500.
Diante disso, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, declarou que o movimento municipalista continuará atuando junto ao Congresso Nacional para manter o texto debatido e aprovado em 2023, em colaboração com gestores municipais, deputados e senadores.