Economia
Planos de saúde reclamam de alta de 63% de gastos com remédios de câncer
Apesar da elevação, operadoras lucraram R$ 5,5 bilhões no Brasil no 2º trimestre deste ano
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) criticou o aumento dos gastos de operadoras de planos de saúde com remédios para tratamento de câncer após aprovação, em 2022, da lei nº 14.307, que acelerou a incorporação de tecnologias ao chamado rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A informação é da jornalista Stéfanie Rigamonti da Folha de S.Paulo.
Na última sexta-feira, 10, a agência declarou que, entre 2022 e 2024, os medicamentos representaram 81% das novas coberturas obrigatórias pelos planos, sendo que a alta maior foi com tratamentos oncológicos, cujas despesas somaram R$ 4,2 bilhões em 2024, um aumento de 63% ante 2021. Apenas os remédios orais contra o câncer representaram 70% das novas incorporações desde 2022.
Os gastos com tratamento para câncer, no entanto, equivalem a menos de 20% do total das despesas com medicamentos que os planos tiveram em 2024, que chegou a R$ 22,6 bilhões. Os planos de saúde têm a obrigação de cobrir tratamentos oncológicos, incluindo cirurgias, radioterapia e quimioterapia, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Isso inclui medicamentos prescritos por médicos, mesmo os de uso ambulatorial, alto custo ou até mesmo com indicação off-label, desde que o tratamento seja baseado em evidências científicas.
Entretanto, mesmo com a elevação, as operadoras de planos de saúde tiveram lucro líquido de R$ 5,5 bilhões no Brasil no segundo trimestre deste ano. Isso representa mais que o dobro de igual período de 2024 (R$ 2 bilhões), segundo dados da ANS. É o maior resultado para o período desde 2020, nos primeiros meses da pandemia de Covid.
Ouvido pela Folha de S.Paulo, o diretor-executivo da FenaSaúde, Bruno Sobral, criticou a escalada das coberturas desses medicamentos desde 2022. "O cenário revelado pela ANS reforça a importância de transparência, previsibilidade e avaliação técnica rigorosa no processo de incorporação de novas tecnologias, bem como nas medidas regulatórias e nas propostas legislativas, garantindo o equilíbrio entre acesso, inovação e sustentabilidade", afirmou.
Com a elevação da incorporação de remédios, principalmente os oncológicos, no rol da ANS, subiu de 7,3%, em 2019, para 10,2%, em 2024, o peso dos medicamentos nas despesas assistenciais da saúde suplementar, segundo a agência. Desde 2021, os gastos com medicamentos cresceram 61%. Descontando a inflação do período, a alta foi de 39,8%.
De acordo com a Lei, a obrigatoriedade de cobertura a medicamentos pelos planos de saúde se dá:
· durante a internação hospitalar do beneficiário;
· na quimioterapia oncológica ambulatorial;
· medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar;
· medicamentos adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso.
A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais asseguram que os planos de saúde devem cobrir os medicamentos necessários para o tratamento oncológico, independentemente de limitações impostas pelo rol da ANS.
Conhecer esses direitos é crucial para que os pacientes possam buscar, quando necessário, o cumprimento de suas garantias legais. O direito à saúde, como direito fundamental, deve prevalecer sobre cláusulas restritivas dos contratos de planos de saúde. Portanto, os pacientes oncológicos e seus familiares devem estar cientes de que, diante de qualquer negativa de cobertura, existem vias legais para assegurar o acesso ao tratamento prescrito, contribuindo para a efetividade e dignidade no tratamento do câncer.