Economia

Como saber se terei direito ao décimo terceiro?

Benefício é garantido por lei a trabalhadores formais, servidores, aposentados e pensionistas
Por Treicy Lima - Estagiária sob supervisão 01/11/2025 - 17:07
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Divulgação
A legislação trabalhista e previdenciária define regras claras para o pagamento do 13º salário
A legislação trabalhista e previdenciária define regras claras para o pagamento do 13º salário

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Ele funciona como uma gratificação de fim de ano, equivalente a um mês de salário, e pode ser pago em até duas parcelas, normalmente entre novembro e dezembro.

No caso dos empregados com carteira assinada, o direito ao 13º é assegurado desde que o trabalhador tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias em um mês. Ou seja, mesmo que o contrato tenha começado no meio do ano, o valor é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Por outro lado, quem é demitido por justa causa não tem direito ao benefício

Já profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ) só recebem o 13º se houver essa previsão expressa em contrato. Em caso de dúvida sobre o pagamento ou de irregularidades, o ideal é conferir o contrato de trabalho e procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Ministério do Trabalho e Emprego para orientação.

Para aposentados e pensionistas do INSS, o 13º também é garantido, desde que o benefício recebido seja de natureza previdenciária, como aposentadoria por idade, tempo de contribuição, aposentadoria especial, por invalidez ou pensão por morte. A consulta pode ser feita de forma simples pelo aplicativo ou site Meu INSS, acessando o extrato de pagamento. Outra opção é ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

É importante lembrar que beneficiários de programas assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não têm direito ao 13º salário, já que se trata de um benefício social e não previdenciário.


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