Justiça
Dino proíbe envio de emendas a ONGs ligadas a parentes de parlamentares
Ministro diz que envios ultrapassaram R$ 1,7 bilhão desde 2019 e que há dificuldade de fiscalização
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (15) proibir que parlamentares direcionem emendas a ONGs (Organizações não-governamentais) que sejam ligadas a parentes de deputados ou senadores.
A medida abrange entidades do terceiro setor dirigidas por cônjuges ou parentes até o terceiro grau de parlamentares e seus assessores. Essa restrição visa impedir o uso indevido de recursos públicos e reforçar o combate ao nepotismo e à improbidade administrativa.
No parecer, o magistrado considerou que a escolha por envios ao terceiro setor teve um aumento significativo ao longo dos últimos anos, acumulando mais de R$ 1,7 bilhão desde 2019.
A decisão de Flávio Dino proíbe não apenas a destinação direta das emendas, mas também a execução dos repasses financeiros para essas ONGs. Além disso, veda contratações indiretas que possam beneficiar familiares, uma prática que configura nepotismo e pode ser enquadrada como crime de improbidade administrativa.
A medida impõe limites claros para prevenir conflitos de interesse e fortalecer a integridade na aplicação dos recursos públicos.
“Determino a proibição de destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado”, diz trecho da decisão.
Esta iniciativa surge em um momento de crescente demanda por transparência e ética no setor público brasileiro. O uso de emendas parlamentares para beneficiar familiares tem sido alvo de críticas e investigações, e a determinação de Flávio Dino representa um esforço institucional para coibir práticas que fragilizam a confiança da população nas instituições.
Obras contra as Secas
Em outra frente, o ministro estabeleceu que o envio de emendas ligadas a obras de pavimentação, como as relacionadas ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas, precisarão ter regras a serem estabelecidas em uma nota conjunta a ser elaborada pelo governo.
A determinação é de que os ministérios do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da CGU (Controladoria-Geral da União) apresentem esse direcionamento em um prazo de até 60 dias.



