CÂMARA FEDERAL

Comissão aprova proposta para piso de R$ 10,9 mil para médicos e dentistas

Texto prevê reajuste anual pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumido
Agência Câmara
Proposta foi aprovada na Comissão de Saúde da Câmara Federal
Proposta foi aprovada na Comissão de Saúde da Câmara Federal

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa em R$ 10.991,19 o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões dentistas. O texto prevê reajuste anual pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Pela proposta, a carga de trabalho exigida será de, no mínimo, quatro horas diárias ou vinte horas semanais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eduardo Velloso (União-AC), ao Projeto de Lei 765/15, do ex-deputado Benjamin Maranhão (PB) e aos apensados (PLs 776/15, 1602/15, 11162/18, 1584/19, 1507/22, 2201/19, 1143/22 e 1259/23). 

Lei atual
O substitutivo altera a Lei 3.999/61, que hoje estabelece o piso salarial dos médicos em quantia igual a três vezes  o piso dos auxiliares a duas vezes mais o salário mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

O relator pondera que “fixar por lei federal um piso salarial nacional para qualquer categoria é medida que deve ser analisada com máxima prudência”, já que o Brasil é um país de extensa dimensão territorial e com realidades regionais extremamente díspares.

“Nesse contexto, a determinação de um valor que deverá ser cumprido por todas as unidades da Federação é tarefa complexa, mas não podemos nos furtar a tal tarefa, para evitar que se mantenha a distorção atual”, afirma Eduardo Velloso.

Segundo o deputado, “a Federação Nacional dos Médicos calcula que o valor deveria ser de R$ 19.404,13”, informa. Porém, destaca também que muitos municípios estão com restrições importantes em sua capacidade de investimento em mão de obra. 

“Optamos por estipular o mesmo montante presente no PL 1365/22, do Senado Federal, já que é esse o valor que está sendo estudado pelo Poder Executivo”, conclui. 

Hora suplementar
A remuneração de horas suplementares de trabalho não será nunca inferior a 50% à da hora normal. E o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



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