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TRE esclarece que diferença entre população e eleitorado não indica fraude

Tribunal afirma que cadastro eleitoral segue critérios distintos das estimativas do IBGE
Divulgação/TRE-AL
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)
Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) divulgou um esclarecimento para explicar que diferenças entre o número de habitantes estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a quantidade de eleitores aptos a votar em determinados municípios não representam, por si só, qualquer indício de irregularidade no cadastro eleitoral.

Segundo o tribunal, os dados produzidos pelo IBGE e pela Justiça Eleitoral possuem metodologias, objetivos e datas de referência diferentes. Enquanto o instituto contabiliza a população residente em cada município, o cadastro eleitoral reúne os cidadãos que possuem domicílio eleitoral na localidade e estão aptos a exercer o voto.

O TRE-AL ressalta que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o de residência. Pela legislação brasileira, o eleitor pode solicitar inscrição ou transferência para um município com o qual mantenha vínculos familiares, profissionais, patrimoniais, comunitários, afetivos ou de negócios, mesmo que não resida efetivamente na cidade.

A Corte também aponta que fatores como migração para estudo ou trabalho, manutenção de vínculos com o município de origem, deslocamentos populacionais e o intervalo entre as atualizações das bases de dados contribuem para diferenças entre o número de habitantes e o de eleitores.

Outro ponto destacado pelo tribunal diz respeito à comparação entre os municípios mais populosos e aqueles que possuem os maiores eleitorados. Segundo o TRE-AL, essa divergência também é considerada normal, já que o eleitorado é composto apenas por pessoas em idade de votar e regularmente inscritas na Justiça Eleitoral, enquanto a população total inclui crianças e adolescentes menores de 16 anos, que ainda não integram o cadastro de eleitores.

Além disso, a composição etária da população, os fluxos migratórios e a distribuição dos domicílios eleitorais influenciam diretamente o tamanho do eleitorado de cada município.

O tribunal informou ainda que o cadastro eleitoral passa por atualização permanente, por meio de serviços de alistamento, transferência de domicílio, revisão cadastral e regularização da situação eleitoral, além de procedimentos periódicos de depuração realizados conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por fim, o TRE-AL orienta os eleitores a manterem seus dados atualizados e solicitarem a transferência do domicílio eleitoral sempre que deixarem de possuir vínculo com o município onde estão inscritos. O órgão reforça que o cadastro é continuamente auditado e submetido a mecanismos de controle e segurança, afirmando que eventuais diferenças estatísticas entre as bases de dados não comprometem a confiabilidade do cadastro eleitoral nem a regularidade do processo eleitoral.


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