Regras das eleições
Candidatos só poderão ser presos em flagrante a partir deste sábado
Regra eleitoral vale até 48 horas após a votação do primeiro turno
Os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado, 19, com uma proteção prevista no Código Eleitoral que limita prisões e detenções. Até 48 horas após a votação do primeiro turno, marcada para domingo, 4 de outubro, os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito.
A mesma proteção será aplicada no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre sábado, 10 de outubro, e terça-feira, 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante.
A medida busca preservar o processo eleitoral e evitar que prisões ou detenções interfiram na disputa. A restrição, porém, não impede a atuação das autoridades diante de um crime cometido em flagrante.
A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Entre as situações que podem resultar em prisão imediata durante o período eleitoral estão crimes como compra de votos e boca de urna.
Se um candidato for preso em flagrante, deverá ser apresentado à autoridade judicial, que avaliará a legalidade da prisão. A detenção também não provoca automaticamente a perda do direito de disputar a eleição.
A legislação eleitoral prevê hipóteses específicas de inelegibilidade, como condenações por órgão colegiado ou decisões transitadas em julgado, conforme o caso.
O Código Eleitoral estabelece ainda uma proteção específica para os eleitores, mas por um período menor. A restrição às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após a eleição.
No primeiro turno, a proteção valerá de terça-feira, 29 de setembro, até terça-feira, 6 de outubro. No segundo turno, será aplicada de terça-feira, 20, a terça-feira, 27 de outubro.
Para os eleitores, existem três exceções previstas na legislação: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisão durante o período em que estiverem atuando nas seções eleitorais. A regra, assim como para candidatos e eleitores, não impede a prisão em flagrante delito.



