ELEIÇÕES 2024

Justiça ordena retirada de outdoors com imagens de Rafael Brito em Maceió

Caso não haja cumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00
Por Bruno Fernandes 19/07/2024 - 16:38

ACESSIBILIDADE

Assessoria e secom/Maceió
Pedido foi feito pelo PL, presidido pelo prefeito JHC
Pedido foi feito pelo PL, presidido pelo prefeito JHC

O desembargador Rodrigo Malta Prata Lima, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, concedeu nesta sexta-feira, 19, uma liminar em favor do Partido Liberal (PL) para a remoção de outdoors instalados em Maceió com a imagem de Rafael Brito, deputado federal e pré-candidato à Prefeitura.

A decisão atende a um mandado de segurança contra decisão anterior do juiz Cláudio José Gomes, da 33ª Zona Eleitoral de Alagoas, expedida ontem, 18.

O PL, presidido pelo prefeito JHC, em Maceió, alegou que os outdoors associavam a imagem de Brito a conteúdos políticos e programas sociais governamentais. O juiz de primeira instância havia indeferido o pedido de urgência, levando o PL a recorrer ao Mandado de Segurança.

"Entendo que o direito alegado e a ameaça ao bem jurídico tutelado pela proibição de propaganda em outdoor, qual seja, o equilíbrio de armas entre os disputantes, fica sensivelmente afetado ao se possibilitar a promoção da imagem do pré-candidato destacando programas sociais importantes do Governo do Estado (a ex do: “Cartão Cria” e “Vida Nova Nas Grotas”)", diz trecho da decisão.

A decisão inclui a ordem para a retirada dos outdoors localizados na Avenida General Luiz de França Albuquerque, 3472, Guaxuma, Maceió, e em outros locais

Caso não haja cumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00. A Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas também receberá o caso para parecer.

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato