ENTENDA

Usado como argumento da defesa, Fernando Collor nega comorbidades

Em audiência de custódia, ex-presidente negou estar doente ou tomar remédios
Por Redação 25/04/2025 - 19:45
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Agência Brasil
O ex-presidente Fernando Collor
O ex-presidente Fernando Collor

Durante a audiência de custódia realizada nesta sexta-feira, 25, o ex-presidente Fernando Collor negou ter doenças graves ou fazer uso contínuo de medicamentos, contrariando a argumentação de sua própria defesa, que solicitou a prisão domiciliar alegando comorbidades sérias.

Ao ser questionado diretamente se tinha alguma doença ou se tomava medicação de forma contínua, Collor respondeu: “Não”. A declaração contrasta com o que os advogados informaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), de que o ex-presidente, de 75 anos, sofre de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, além de necessitar de acompanhamento médico regular e uso diário de remédios.

A petição da defesa sustentava que, além dos problemas de saúde e da idade, não há risco de reiteração criminosa nem ameaça à ordem pública. Um atestado médico foi anexado ao pedido. Apesar da fala de Collor, a decisão sobre a possível conversão da pena em prisão domiciliar ainda está sob análise do ministro Alexandre de Moraes.

Condenação e prisão

Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira em Maceió após determinação de Moraes, relator do caso no STF. A ordem de prisão foi motivada pelo trânsito em julgado de sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em ação penal derivada da Operação Lava Jato.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 ao favorecer empresas em contratos com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, que tinha diretores indicados por ele. Documentos e depoimentos de colaboradores como o doleiro Alberto Youssef embasaram a acusação.

A denúncia foi apresentada em 2015, quando Collor ainda era senador por Alagoas. O STF o tornou réu em 2017 e, em 2023, o condenou. Crimes como organização criminosa e obstrução de justiça foram considerados prescritos e não resultaram em pena.

Mesmo com o julgamento finalizado e a pena confirmada, a defesa argumenta que o processo ainda não teria sido encerrado formalmente, já que o ministro Gilmar Mendes pediu destaque para levar o caso ao plenário físico do Supremo. Ainda assim, Moraes deu início à execução da pena.


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