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Deputado alagoano propõe fim de regra que impede ações por improbidade
Projeto busca restabelecer independência entre as esferas penal, civil e administrativa
O deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou o Projeto de Lei nº 902/2025, que propõe a revogação de um dispositivo da Lei da Improbidade Administrativa — incluído em 2021 — que impede o prosseguimento de ações por improbidade quando o réu já foi absolvido, em decisão colegiada, na esfera criminal pelos mesmos fatos.
Segundo Gaspar, a norma atual cria obstáculos à responsabilização de agentes públicos e contraria o princípio da independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, reconhecido pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.
“A absolvição criminal não deve impedir ações civis e administrativas, pois as instâncias são independentes”, afirmou o parlamentar. O dispositivo questionado é o parágrafo 4º do artigo 21 da Lei nº 8.429/1992, que está atualmente sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O julgamento ainda aguarda decisão do Plenário da Corte.
Pelo texto apresentado, o Congresso retomaria a possibilidade de que um mesmo agente responda por improbidade administrativa, mesmo após absolvição na esfera criminal, quando houver indícios de conduta ilícita administrativa ou civil.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Administração e Serviço Público e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nessas instâncias, seguirá diretamente para o Senado antes de ser encaminhado à sanção presidencial.



