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TJAL suspende decisão que impedia deputado de se manifestar sobre agentes
Presidente do Tribunal entendeu que proibição genérica configurava censura prévia
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, suspendeu parcialmente a decisão judicial que impedia o deputado estadual Lelo Maia (MDB) de realizar novas publicações críticas contra agentes municipais de trânsito. A medida foi tomada durante o plantão judiciário, após pedido da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que alegou violação à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar.
Na decisão, o magistrado entendeu que a determinação de primeira instância tinha caráter genérico e amplo, podendo configurar censura prévia — prática vedada pela Constituição Federal. Com isso, foi suspenso o trecho que proibia o parlamentar de se manifestar sobre o tema nas redes sociais, bem como a multa diária de R$ 5 mil prevista em caso de descumprimento.
Apesar disso, o TJAL manteve a obrigação de retirada de publicações consideradas ofensivas e desprovidas de base factual, além da remoção de outdoors com conteúdo depreciativo direcionado à categoria dos agentes de trânsito.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são direitos absolutos, mas defendeu que eventuais excessos devem ser analisados de forma individualizada e, preferencialmente, de maneira posterior à manifestação. Segundo ele, impor restrições genéricas e antecipadas pode gerar efeito inibidor sobre o debate público.
“O controle prévio do discurso, sem delimitação clara do que seria considerado abuso, gera efeito inibidor e se aproxima de censura”, destacou o magistrado, citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Convenção Americana de Direitos Humanos.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito do Estado de Alagoas (Sindatran), que acusou o deputado de publicar conteúdos que associariam a categoria a práticas criminosas, como “máfia” e “indústria da multa”.
Ao final da decisão, o presidente do TJAL determinou que o processo seja redistribuído ao relator natural após o recesso forense. Até a análise definitiva do mérito, permanece suspensa apenas a ordem que impedia novas manifestações do parlamentar, mantendo-se válidas as demais determinações da Justiça de primeira instância.



