funcionalismo
Governo exonera ex-gerente de presídio condenada por improbidade
Decreto cumpre decisão definitiva do Tribunal de Justiça que determinou a perda da função
Com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governador Paulo Dantas oficializou a demissão da ex-agente penitenciária e ex-gerente-geral de unidade prisional Fernanda Aranda de Mello Morais.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 13, cumpre decisão definitiva da Justiça que determinou a perda da função pública da servidora após condenação por ato de improbidade administrativa.
A penalidade decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), na qual Fernanda Aranda foi condenada por enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente, e determinou a perda da função pública, o ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o pagamento de multa civil equivalente ao montante do acréscimo patrimonial. A decisão transitou em julgado em 31 de julho de 2025.
Segundo os autos, a investigação apurou a retenção indevida de R$ 5.490,99, referentes à remuneração de quatro reeducandos que trabalhavam no sistema prisional alagoano. Os recursos deveriam ter sido repassados aos familiares dos custodiados.
Na esfera administrativa, a demissão foi fundamentada em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado e nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados em 2025 e 2026. Após a publicação do decreto, a documentação foi encaminhada à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) para atualização dos registros funcionais e encerramento definitivo do vínculo da servidora.
De acordo com o processo, Fernanda Aranda exercia a função de gerente-geral da unidade prisional e era responsável por receber e repassar aos familiares dos reeducandos os valores pagos pelo trabalho realizado pelos internos. Durante a instrução, detentos relataram ter entregue cheques nominais à gestora.
A defesa sustentou que os repasses haviam sido realizados regularmente e afirmou que apresentaria documentos comprobatórios. Entretanto, o Tribunal concluiu que as provas produzidas eram suficientes para reconhecer a prática de improbidade administrativa e determinou a aplicação das sanções previstas em lei.



