justiça eleitoral
TRE-AL rejeita tentativa da Falpe de anular julgamento já encerrado
Empresa alegou falhas na tramitação, mas relator manteve acórdão e trânsito em julgado
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou uma tentativa da Falpe Pesquisas S/S Ltda. de anular julgamento realizado em agosto e de derrubar a certidão de trânsito em julgado do processo. A nova decisão foi publicada nesta quarta-feira , 9, no Diário da Justiça Eletrônico da Corte.
A Falpe alegou nulidade absoluta do julgamento de 26 de agosto, apresentou embargos de declaração e pediu a desconstituição do trânsito em julgado. Entre os argumentos, afirmou ter solicitado que o processo fosse retirado da pauta virtual e levado para sessão presencial ou telepresencial, sem que o pedido tivesse sido analisado antes da conclusão do julgamento. Também questionou mudança na composição do colegiado e aspectos relacionados à publicação da ata e do acórdão.
O relator, desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida, não acolheu os argumentos. Segundo a decisão, os embargos foram apresentados fora do prazo: o prazo recursal terminou em 30 de agosto, enquanto a petição da Falpe foi protocolada somente em 3 de setembro, quando o trânsito em julgado já havia sido certificado.
O magistrado reconheceu que não houve decisão expressa sobre o pedido da empresa para retirada do processo da pauta virtual. Considerou, entretanto, que essa omissão não seria suficiente para anular o julgamento. A Falpe já havia realizado sustentação oral na sessão presencial de 27 de julho, quando o relator votou pelo desprovimento do recurso e o julgamento foi suspenso por pedido de vista.
A análise foi retomada em 26 de agosto e terminou com decisão unânime pelo desprovimento do recurso, mantendo integralmente a decisão monocrática anteriormente contestada.
O relator também afastou a alegação de prejuízo decorrente da mudança na composição do colegiado. Segundo ele, houve apenas uma substituição pontual na continuação do julgamento, sem alteração da relatoria e sem demonstração de prejuízo concreto à defesa.
Ao final, o TRE-AL não conheceu dos embargos por considerá-los intempestivos e indeferiu tanto a alegação de nulidade quanto o pedido para desconstituir o acórdão e o trânsito em julgado. O cumprimento da sentença deverá prosseguir normalmente.



