colunista

Elias Fragoso

Economista, foi prof. da UFAL, Católica/BSB, Cesmac, Araguaia/GYN e Secret. de Finanças, Planej. Urbano/MCZ e Planej. do M. da. Agricultura/DF e, organizador do livro Rasgando a Cortina de Silêncios.

Conteúdo Opinativo

A aberração e a ilegalidade do concurso da Seplag


Economistas foram impedidos de participar de concurso pela Secretaria de... Planejamento! Pasme-se!!!

Uma decisão liminar da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual de Alagoas acaba de escancarar algo que já deveria ser óbvio a qualquer gestor público minimamente sério: não se planeja o futuro de um estado excluindo, por decreto de edital, a categoria profissional cuja formação é precisamente a de pensar, calcular e projetar economia. E, no entanto, foi exatamente isso que a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag/AL) tentou fazer.

O Edital nº 1 do concurso público da pasta reserva o cargo de Especialista em Gestão Pública – Especialidade Planejamento exclusivamente a bacharéis em Direito. Economistas — que estudam, na graduação e atuam na vida profissional, exatamente no que a palavra "planejamento" significa em um governo: alocação de recursos escassos, projeção orçamentária, análise de políticas públicas, finanças estaduais — foram simplesmente proibidos de se inscrever.

O absurdo é surreal. É ilegal, criminoso e merece ser dito sem meias palavras.

O contrassenso institucionalizado

Pense no espelho invertido dessa situação: um concurso da Procuradoria-Geral do Estado em que economistas pudessem concorrer às vagas de procurador, e advogados fossem excluídos. Seria recebido, com razão, como uma aberração técnica e jurídica. Ninguém aceitaria isso um segundo sequer. Pois é exatamente essa aberração — na direção oposta — que a Seplag tenta impor, sem o mínimo constrangimento e pudor institucional.

A justificativa oficial da secretaria, apresentada quando o Corecon-AL (Conselho Regional de Economia da 12ª Região) questionou administrativamente a exclusão, é ainda mais reveladora da maracutaia: a Seplag alegou que a Lei Estadual nº 8.637/2022 trazia um "rol taxativo" e que a administração não poderia "inovar na ordem jurídica" alterando os requisitos. Traduzindo: escondeu-se atrás de um tecnicismo para não admitir o óbvio — que não havia, em lugar nenhum da lei, qualquer exigência de bacharelado em Direito para a área de Planejamento e pior, impedimento aos economistas de atuarem em função própria da classe.

O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima não deixou dúvida nenhuma sobre isso. Ao contrário de áreas como Jornalismo ou Geografia, cujos nomes já pressupõem o diploma correspondente, a palavra "Planejamento" não carrega nenhuma restrição linguística ou jurídica que justifique excluir economistas. A decisão foi cirúrgica e não deixou margem para subterfúgios: não havendo óbice ao exercício das atribuições do cargo, não existe razão para restringir a disputa apenas a bacharéis em Direito, excluindo os formados em Economia.

Não havia amparo legal. Havia, sim, uma escolha. Suspeitíssima escolha.

A pergunta que precisa ser feita: a quem interessa isso?

E é aqui que a discussão não pode parar. Um edital não se escreve sozinho. Alguém redigiu essa exigência, alguém a validou dentro da estrutura da Seplag, alguém a manteve mesmo diante do questionamento formal do Corecon-AL na esfera administrativa, preferindo insistir num argumento frágil a corrigir o problema voluntariamente. Isso não acontece por acidente burocrático em uma secretaria que lida, todos os dias, com contratos, editais e concursos.

Cabe perguntar, com todas as letras: a quem interessa reduzir a concorrência nesse concurso? A quem interessa manter uma secretaria de planejamento esvaziada de economistas — a categoria tecnicamente mais indicada para ocupar essas cadeiras — justamente no momento em que o quadro técnico da pasta é notoriamente deficitário, e a qualidade dos trabalhos produzidos reflete essa carência? Quem tem interesse em travar a renovação técnica de um órgão estratégico, mantendo-o sob controle de um perfil profissional específico?

Não é acusação leviana: é pergunta legítima diante de um fato concreto e verificado judicialmente. Editais restritivos sem base legal não são incomuns por acaso no serviço público brasileiro — muitas vezes servem para direcionar resultado, blindar reserva de mercado ou simplesmente perpetuar composições de poder dentro de uma estrutura. Alagoas já viu esse filme antes, em outras searas. A sociedade, e sobretudo a categoria profissional diretamente prejudicada, tem o direito — e o dever — de apurar com rigor quem redigiu, quem aprovou e quem sustentou essa exigência mesmo depois de formalmente questionada. Quem tem algo a esconder, tem. E é isso que precisa vir à tona.

O parabéns que precisa ser dito

Registre-se, o mérito do Corecon-AL. Diante da recusa administrativa da Seplag, o conselho não se contentou com a lamentação de praxe: impetrou Mandado de Segurança Cível e levou o Judiciário a corrigir, em tempo hábil — antes que o dano se consolidasse —, uma ilegalidade que teria excluído toda uma categoria profissional da disputa por cargos que lhe são, por natureza, afeitos. É esse tipo de atuação institucional, combativa e tecnicamente fundamentada, que fortalece a profissão de economista no estado e que deveria servir de modelo a outros conselhos profissionais em situação semelhante.

Registre-se, também, o rigor técnico e a clareza do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima. Sua decisão não se escondeu atrás de formalismos: foi direta ao afirmar que não existia óbice legal à participação dos economistas, reconheceu o perigo da demora diante da urgência do concurso e determinou, com prazo certo — dez dias —, a retificação do edital. É a Justiça funcionando como deveria: rápida, fundamentada e sem complacência com o subterfúgio administrativo.

Fica o aviso

A retificação do edital é o mínimo. Não resolve a pergunta de fundo: por que essa exigência existiu, quem a sustentou mesmo diante do questionamento formal do Corecon-AL, e por que uma secretaria de planejamento estadual insiste em operar com quadro técnico de economistas deficitário justamente quando têm a chance de corrigir isso via concurso público.

Fica o aviso: este espaço vai acompanhar de perto os próximos capítulos dessa história — a retificação do edital, o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, a manifestação do Ministério Público e, sobretudo, se haverá qualquer responsabilização por essa tentativa de exclusão ilegal. Planejamento público não é propriedade de categoria nenhuma. Muito menos de quem tenta, por via transversa, afastar da mesa exatamente os profissionais mais qualificados para debater o assunto.

Vamos acompanhar também – e com luta aumentada – a estruturação dos concursos, a realização das provas e, sobretudo, os seus resultados finais. Se aparecerem os suspeitos de sempre – filhos e parentes de autoridades, apaniguados de políticos e profissionais de outras áreas em maior numero que economistas, os verdadeiros donos dessas vagas, vamos voltar a denunciar essa maracutaia.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA


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