colunista

Jorge Moraes

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Conteúdo Opinativo

Prisão semiaberta e o STF

14/10/2019 - 15:02
Atualização: 22/10/2019 - 11:25
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Divulgação
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

Que me desculpe o amigo e excelente companheiro Adelmo dos Santos, leitor semanal desta coluna, e, pela ligação com o Partido dos Trabalhadores, nunca discutiu as críticas que faço neste espaço. Muito pelo contrário, entende que estou em rota de colisão com o meu voto dado nas eleições presidenciais de 2018. Adelmo é compadre do ex-presidente Lula, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba e que decidiu que não vai aceitar o regime semiaberto, e que prefere continua no regime fechado, endossa a decisão e reforça o discurso da ex-presidente Dilma Rousseff que, da prisão, só sai como “Lula Livre” e sem processo a responder.

A Dra. Delasnieve Daspet, advogada especialista nestes casos, em sua página nas redes sociais, explica com riqueza de detalhes a decisão do ex-presidente. Segundo ela, se ele tivesse feito a opção pelo regime semiaberto, teria que reconhecer a validade da pena aplicada, pagar com dinheiro lícito o valor de R$ 4,9 milhões, usar tornozeleira, trabalhar e dormir numa colônia penal própria para regime semiaberto.

O texto da doutora esclarece alguns pontos: “(1) acaba o discurso do “Lula Livre”; (2) terá que justificar a fonte do recurso que pagará a fiança (se alguém doar, este terá que pagar o imposto de doação e o Lula pagar o Imposto de Renda); (3) terá que justificar para a sociedade a origem de tanto dinheiro; (4) reconhece a pena do Sérgio Moro; e (5) com certeza que terá que ter um mega sistema pessoal de segurança, (será ovacionado pelos seguidores e execrado pela sociedade)”.

Continua: “Se optar pelo regime fechado, será por vontade própria, e neste caso, perde a regalia da prisão na DPF de Curitiba e será tratado como preso comum.

Caso em que: (1) acaba o discurso do “Lula Livre”; (2) cumprirá pena em presidio comum, já que estará preso por vontade própria e não do Estado; (3) perde o discurso da prisão arbitrária; (4) terá que pagar os R$ 4,9 milhões; (5) ficará mais tempo longe da sua atual mulher; e (6) vendo os últimos anos de sua vida indo embora, sem poder aproveitá-los.

Há, ainda, o perigo de o STF anular a sentença, pelas alegações finais terem sido feitas no mesmo prazo do delator, neste caso, a nulidade será apenas para assegurar novo prazo para o Lula apresentar as alegações finais da defesa e caberá ao novo juízo da 13ª Vara de Curitiba aplicar a nova pena, sendo que este tem mão mais pesada que o Sérgio Moro e ainda se limitará às atuais provas dos autos já apreciados pelo TRF da 4ª Região e pelo STJ, ou seja: Lula será com certeza condenado, podendo ser aumentada a pena”.

Sobre o assunto, conclui da seguinte forma: “(1) perderá o discurso do “Lula Livre” e da suposta manipulação do Sérgio Moro; (2) poderá ter uma pena aumentada, sem que possa atacar o juiz; (3) voltará ao presidio e será o seu fim político.
Em qualquer das hipóteses, a esquerda e o Lula perderão os discursos atuais do “Lula Livre”; da pena arbitrária; da imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro; da tentativa de virar vítima; e a esquerda perderá o discurso da perseguição política”. Finaliza o seu texto perguntando: Será o fim do LULA e das esquerdas no Brasil? Como o eleitor dos municípios brasileiros verá esta situação, na hora de definir o voto?
Vejo no texto dela que tudo faz sentido, sobre a situação do semiaberto. No entanto, conversando com o Adelmo dos Santos e alguns outros petistas tudo isso é invenção e conversa de quem faz oposição ao compadre. Será?

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA


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