Serra da Barriga

Justiça determina remoção urgente de ônibus que causou tragédia

Decisão atende ação do MPAL e busca garantir perícia técnica sobre acidente
Por Redação com MPAL 23/04/2025 - 07:44
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Divulgação
Ônibus tombou e capotou na ribanceira ao longo da Serra da Barriga
Ônibus tombou e capotou na ribanceira ao longo da Serra da Barriga

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o Estado e o Município de União dos Palmares a removerem, em até 72 horas, o ônibus envolvido no grave acidente ocorrido na Serra da Barriga, em 24 de novembro de 2024. O veículo, pertencente à frota escolar do município, tombou numa área de difícil acesso, deixando 20 mortos e 18 feridos. A Justiça atendeu ao pedido e determinou o içamento do ônibus com acompanhamento de peritos do Instituto de Criminalística.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Ariadne Dantas, da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares. Segundo ela, é urgente garantir a realização da perícia técnica para esclarecer as causas do acidente e assegurar justiça às famílias das vítimas. "É direito das vítimas e da sociedade conhecerem as causas do acidente, que teve consequências devastadoras", afirmou.

A promotora ressalta que a omissão das autoridades estaduais e municipais em providenciar a remoção e a preservação do veículo compromete não apenas o esclarecimento dos fatos, mas também configura descaso com o dever constitucional de proteção à vida e à segurança pública. Ela também alertou para o risco de chuvas na região, que podem eliminar vestígios importantes para o laudo técnico.

Quatro meses após a tragédia, a promotora denuncia a inércia das autoridades. “Estamos diante de um caso grave, que enlutou vinte famílias. A falta de perícia mecânica impede o avanço do inquérito e a identificação dos responsáveis”, pontuou. A promotora também chamou atenção para os riscos ambientais provocados pela permanência do ônibus no local, como possíveis vazamentos de combustíveis e fluidos tóxicos, que ameaçam o ecossistema da região, especialmente se a área for de preservação ambiental.

Na decisão, o juiz Vinicius Garcia Modesto reconheceu a urgência da medida e criticou a omissão dos entes públicos. “A permanência do veículo em local de difícil acesso, exposto às intempéries, pode deteriorar elementos essenciais à perícia técnica”, escreveu. A Justiça determinou que o Estado e o Município atuem de forma solidária ou em regime de cooperação para retirar o veículo da mata, garantir sua guarda adequada e possibilitar a perícia necessária à investigação criminal e cível.

Desvio de finalidade e irregularidades

Conforme apuração do MP, o ônibus, fabricado em 2008 e destinado exclusivamente ao transporte escolar, estava sendo utilizado de forma irregular para conduzir o público a um evento turístico chamado “Pôr do Sol na Serra”. 

O veículo circulava com lotação acima da capacidade máxima, que era de 37 passageiros, e já ultrapassava o limite de tempo permitido para operar como transporte escolar, segundo a Instrução Normativa nº 1 do Detran/AL, que estabelece idade máxima de 15 anos — desde que aprovado em inspeção semestral. O caso segue sob investigação.


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