JUSTIÇA
TJAL determina que servidores devolvam valores de decisões provisórias
Decisão unânime envolve gratificações discutidas desde 1997; processo foi arquivado
Um grupo de servidores públicos de Alagoas terá que devolver valores recebidos por meio de decisões judiciais provisórias que foram posteriormente modificadas. A determinação foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Os desembargadores entenderam que valores pagos por força de decisões judiciais provisórias podem ser cobrados de volta quando essas determinações são derrubadas. Para o colegiado, o recebimento das quantias de boa-fé não impede a restituição.
A discussão envolve um processo iniciado em 1997, relacionado ao cálculo de vantagens remuneratórias concedidas a servidores estaduais. Entre os benefícios estão a Gratificação de Tempo Integral (GTI) e o Adicional de Dedicação Plena.
A controvérsia surgiu após mudanças na forma de pagamento dessas vantagens. O Estado questionou a aplicação de percentuais de 100% e 120% no cálculo dos benefícios e buscou recuperar os valores pagos em cumprimento a decisões judiciais que não foram mantidas posteriormente.
Ao analisar o recurso da PGE, o tribunal considerou que os pagamentos não decorreram de erro da administração estadual, mas do cumprimento de determinações judiciais que ainda estavam sujeitas a alterações.
A decisão foi unânime e transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso no processo. Com isso, o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho determinou o arquivamento definitivo da ação.



