JUSTIÇA

TJAL determina que servidores devolvam valores de decisões provisórias

Decisão unânime envolve gratificações discutidas desde 1997; processo foi arquivado
Bianca Amâncio
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

Um grupo de servidores públicos de Alagoas terá que devolver valores recebidos por meio de decisões judiciais provisórias que foram posteriormente modificadas. A determinação foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Os desembargadores entenderam que valores pagos por força de decisões judiciais provisórias podem ser cobrados de volta quando essas determinações são derrubadas. Para o colegiado, o recebimento das quantias de boa-fé não impede a restituição.

A discussão envolve um processo iniciado em 1997, relacionado ao cálculo de vantagens remuneratórias concedidas a servidores estaduais. Entre os benefícios estão a Gratificação de Tempo Integral (GTI) e o Adicional de Dedicação Plena.

A controvérsia surgiu após mudanças na forma de pagamento dessas vantagens. O Estado questionou a aplicação de percentuais de 100% e 120% no cálculo dos benefícios e buscou recuperar os valores pagos em cumprimento a decisões judiciais que não foram mantidas posteriormente.

Ao analisar o recurso da PGE, o tribunal considerou que os pagamentos não decorreram de erro da administração estadual, mas do cumprimento de determinações judiciais que ainda estavam sujeitas a alterações.

A decisão foi unânime e transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso no processo. Com isso, o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho determinou o arquivamento definitivo da ação.


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