SETOR PRIVADO

Salário médio de mulheres é quase R$ 300 reais menor que o de homens em AL

Dados são dos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego
Por Redação 25/03/2024 - 19:33

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Marcello Camargo/Agência Brasil
mulher mercado de trabalho
mulher mercado de trabalho

Os dados contidos no 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial divulgado nesta segunda-feira, 25, pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que o salário médio das mulheres no setor privado em Alagoas é quase R$ 300 menor do que o dos homens.

Enquanto os homens recebem em média R$ 2.611,33, a remuneração média das mulheres é de R$ 2.322,70, o que corresponde a uma diferença salarial de R$ 288,63. 

O levantamento foi feito com 408 estabelecimentos do setor privado com 100 ou mais empregados, até março deste ano. De acordo com o governo, a maioria das empresas que enviaram os relatórios têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam 157.284 empregados.

De acordo com o documento, a diferença de remuneração entre homens e mulheres é de 11,1% em Alagoas. Em cargos de dirigentes e gerentes, a diferença chega a 28,5%. O salário mediano de contratação das mulheres é R$ 1.250 e o dos homens é R$ 1.344,79.

As mulheres negras recebem ainda menos do que as mulheres brancas. A média salarial delas é de R$ 2.204,65. O salário mediano de contratação das mulheres negras é R$ 1.243, enquanto das mulheres brancas é R$ 1.320.

Empresas com mais de 100 funcionários precisam enviar dados

A exigência do envio de dados atende à lei de número 14.611, que determina a obrigatoriedade de equidade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros. Além da obrigatoriedade de envio dos relatórios, o descumprimento da lei vai impactar ainda mais no bolso do empregador.

As empresas deverão prestar as informações de forma clara através do Portal Emprega Brasil a cada semestre. O primeiro relatório feito pelo MTE deve ficar pronto em 18 de março, quando as empresas vão precisar divulgá-lo em suas redes sociais ou sítios eletrônicos, conforme diz a lei.

Caso haja diferença entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos entre homens e mulheres, a empresa será notificada e terá 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. Trabalhadoras e trabalhadores podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

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