SEU BOLSO!

Contribuinte deve pagar a 2ª parcela do IPTU 2025 até o dia 30 deste mês

Emissão do boleto deve ser feita, exclusivamente, pelo site da Fazenda Municipal
Por Sefaz 24/04/2025 - 11:28
A- A+
Divulgação
O IPTU pode ser pago via Pix, por aplicativos bancários, bancos e lotéricas
O IPTU pode ser pago via Pix, por aplicativos bancários, bancos e lotéricas

Contribuintes que optaram por quitar o IPTU 2025 parcelado em dez vezes, sem descontos, têm até o dia 30 de abril para pagar a segunda parcela do tributo, emitindo o boleto pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Basta acessar o online.maceio.al.gov.br/n/iptu2025/ e escolher a opção Parcela 2. O boleto deve ser gerado informando o número de inscrição municipal do imóvel.

O número de inscrição imobiliária é o registro que identifica o cadastro de um imóvel no banco de dados do Município. É possível localizá-lo nos boletos e carnês de IPTU ou em uma Certidão Tributária do Imóvel.


A emissão do boleto deve ser feita, exclusivamente, pelo site da Fazenda Municipal. Em 2025, a Sefaz não vai encaminhar os carnês de pagamento aos domicílios. A Secretaria ainda reforça que não envia links, SMS, mensagens de Whatsapp ou boletos com a guia ou código de pagamento.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários (por meio de um código copia e cola disponibilizado exclusivamente no site da Fazenda) e em bancos e lotéricas.

O contribuinte que tiver dúvidas ou deseje receber orientações, pode entrar em contato com a Sefaz pelo e-mail [email protected]. Caso prefira o atendimento presencial, ele deve agendar um horário, previamente, pelo site online.maceio.al.gov.br.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

Leia mais sobre


Encontrou algum erro? Entre em contato