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TJ de Alagoas nega habeas corpus e mantém influenciador PTK preso

Mérito do pedido de liberdade ainda será analisado pela Câmara Criminal
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Patrick Almeida, conhecido como PTK
Patrick Almeida, conhecido como PTK

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do influenciador digital e pré-candidato a deputado federal Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, mantendo a prisão preventiva decretada contra ele no âmbito de uma investigação que apura supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do processo. Em análise preliminar, o magistrado entendeu que não ficou demonstrada a existência de flagrante constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação imediata da prisão. O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Câmara Criminal do TJAL.

PTK foi preso no dia 3 de junho durante uma operação da Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), que investiga a suposta atuação de integrantes de uma organização criminosa com possível ligação ao Comando Vermelho. Segundo a Polícia Civil, a prisão foi mantida em audiência de custódia e o investigado permanece recolhido no sistema prisional alagoano.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, foram apreendidos com o influenciador R$ 20 mil em espécie, dois aparelhos iPhone, dois anéis de ouro e um pendrive.

De acordo com as investigações, um áudio obtido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) faria referência a uma conversa envolvendo um apontado líder do Comando Vermelho em Alagoas e suposto apoio político a PTK. A Polícia Civil sustenta que a organização criminosa buscaria ampliar sua influência política por meio de candidaturas ligadas ao grupo. A operação cumpriu mandados expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital em Maceió, Marechal Deodoro e no Rio de Janeiro.

No habeas corpus, a defesa alegou ausência de justa causa para a prisão, fragilidade das provas, imputação genérica, inexistência de perícia de identificação vocal, supostas irregularidades na cadeia de custódia das provas digitais, excesso de prazo na investigação e pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Conforme os autos do processo: "sustenta a defesa, em síntese, que a prisão é ilegal por ausência de justa causa, afirmando que a imputação é genérica e desprovida de elementos concretos de autoria. Alega que o decreto prisional se fundamenta, essencialmente, em diálogo interceptado no ano de 2024, no qual o paciente teria sido convidado por suposta liderança da organização criminosa a disputar cargo eletivo, convite que afirma ter recusado, inexistindo qualquer demonstração de adesão à estrutura criminosa".

Ao rejeitar o pedido liminar, o desembargador destacou que a decretação da prisão preventiva exige a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessária, nesta fase do processo, a comprovação definitiva da participação do investigado nos fatos apurados. O relator também observou que a investigação é complexa e reúne diversos elementos que ainda serão analisados de forma aprofundada.

Segundo a decisão, as alegações apresentadas pela defesa sobre a validade das provas, a duração da investigação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas deverão ser examinadas no julgamento do mérito do habeas corpus, após a manifestação da autoridade apontada como coatora e da Procuradoria de Justiça.

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