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Justiça suspende obras e venda de lotes em Marechal Deodoro

Decisão atende a pedido da Prefeitura e determina paralisação de construções
Bianca Amâncio
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

A Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata de obras, construções e comercialização de lotes em uma área de 12.514,53 metros quadrados localizada nas proximidades do Cemitério Municipal, na Rua do Carmo, no Centro de Marechal Deodoro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 3.

A medida foi concedida pela 1ª Vara Cível e Criminal da comarca, em ação civil pública apresentada pela Prefeitura de Marechal Deodoro, que questiona a regularidade do parcelamento do terreno.

A decisão proíbe qualquer intervenção na área, incluindo abertura de vias, demarcação de terrenos e serviços de terraplanagem. Também determina que Verônica Maria Mendonça de Aguiar e José Ricardo dos Santos Aguiar se abstenham de vender, anunciar, ceder ou negociar lotes, inclusive pelas redes sociais.

Os dois deverão apresentar, em até 15 dias, a relação completa dos terrenos já comercializados ou cedidos, com identificação dos compradores e cópias dos documentos das negociações. A Justiça também determinou a instalação, no prazo de dez dias, de uma placa informando que o local é objeto de ação judicial por loteamento irregular e que estão proibidas novas vendas e construções.

A concessionária Equatorial Alagoas deverá suspender novas ligações de energia elétrica na área, preservando as já existentes. A Justiça também determinou providências para impedir novas ligações de água, após a identificação da concessionária responsável.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil por réu. A decisão autoriza ainda o apoio policial e a interdição das obras pela fiscalização municipal, caso necessário.

Na ação, o Município busca a regularização do parcelamento do solo ou, alternativamente, o desfazimento do loteamento, com possível demolição de edificações consideradas irregulares, recuperação da área e indenização por danos urbanísticos.

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