moradia
Cacimbinhas estabelece critérios para seleção no Minha Casa, Minha Vida
Decreto exige residência mínima no município e prioridade para mulheres
A Prefeitura de Cacimbinhas, no interior de Alagoas, estabeleceu novas regras para a seleção de famílias que poderão receber unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. Os critérios constam no Decreto nº 048, de 3 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira, 4.
A regulamentação, assinada pelo prefeito Wladimir Araújo Wanderley, contempla a modalidade FNHIS Sub50, destinada a municípios com até 50 mil habitantes, e estabelece requisitos de renda, residência e condições socioeconômicas para a distribuição das moradias.
Para participar, os interessados deverão ter pelo menos 18 anos ou ser emancipados, comprovar residência em Cacimbinhas há, no mínimo, três anos, possuir inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e atender aos limites de renda da Faixa Urbano 1 do programa. Também será necessário não possuir imóvel residencial próprio e não ter recebido anteriormente benefício habitacional, observadas as exceções previstas na regulamentação federal.
O decreto estabelece prioridade para famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência, idosos, vítimas de violência doméstica, beneficiários de programas de transferência de renda e moradores de áreas de risco ou de habitações precárias. Famílias com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade também estarão entre os grupos prioritários.
A classificação considerará critérios como renda familiar por pessoa, condições atuais de moradia, composição familiar e tempo de residência no município. A pontuação será definida em edital específico.
A seleção ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e será conduzida por uma comissão formada por três servidores municipais, com seus respectivos suplentes. O processo incluirá análise documental, divulgação de listas preliminares, possibilidade de recursos e sorteio público entre as famílias habilitadas.
Os candidatos terão dois dias úteis para recorrer de eventuais indeferimentos após a publicação da lista preliminar. A seleção definitiva dependerá ainda da análise cadastral e da validação pelo agente financeiro responsável pelo programa.
O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará o procedimento, enquanto as listas de inscritos, classificados e selecionados deverão ser divulgadas no Portal da Transparência do município.



