Justiça Eleitoral
TRE/AL rejeita embargos e mantém cassação do prefeito e vice de Piaçabuçu
Processo apurou abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) rejeitou, durante sessão virtual do Pleno realizada nesta terça-feira, 3, novos embargos de declaração apresentados pelo vice-prefeito de Piaçabuçu, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz.
A decisão mantém o entendimento anterior da Corte que determinou a cassação dos mandatos do prefeito Rymes Marinho Lessa e do vice-prefeito, eleitos em 2024, em processo que apurou abuso de poder político e econômico.
Os embargos buscavam questionar pontos da decisão anterior, incluindo a responsabilização do vice-prefeito, alegações de nulidades processuais e a aplicação de penalidades financeiras. O relator, desembargador eleitoral Hélio Pinheiro Pinto, entendeu que as questões já haviam sido devidamente analisadas e que não existiam omissões, contradições ou obscuridades que justificassem a modificação do julgamento.
Em seu voto, o magistrado destacou que a responsabilização do vice-prefeito não ocorreu apenas por integrar a chapa eleita, mas também em razão de sua participação nos fatos apurados. Entre os episódios mencionados está a realização de um evento relacionado ao Setembro Amarelo, na residência do então candidato, com distribuição de benefícios e utilização da ocasião para promoção eleitoral.
O relator também rejeitou o pedido de juntada das gravações das sessões de julgamento e de reabertura dos prazos recursais. Segundo o voto, os atos e as decisões já estavam formalizados e disponibilizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), não havendo fundamento para reiniciar a contagem dos prazos.
Aplicação da multa afastada
Embora tenha rejeitado os embargos, o desembargador afastou a aplicação de multa por caráter protelatório, solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. Para o relator, não ficou demonstrada de maneira inequívoca a intenção de atrasar indevidamente o andamento do processo, sendo possível compreender a apresentação do recurso como exercício do direito de defesa.
A decisão mantém o entendimento anteriormente firmado pelo TRE/AL, que determinou o afastamento dos integrantes da chapa eleita e a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu, após o esgotamento das instâncias ordinárias.



