DIÁRIO OFICIAL

MPPE apura possível acúmulo de cargos na saúde entre AL e PE

Investigação envolve jornadas de 70 horas semanais em cidades separadas por 35 km
OAB PE
MPPE apura possível acúmulo de cargos na saúde entre AL e PE
MPPE apura possível acúmulo de cargos na saúde entre AL e PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apura uma possível acumulação irregular de cargos públicos na área da saúde entre os municípios de Quipapá, em Pernambuco, e Ibateguara, em Alagoas. A investigação envolve o exercício simultâneo de funções com jornadas que, somadas, chegam a 70 horas semanais. O caso consta no Diário Oficial do órgão desta quinta-feira, 5.

Segundo o documento, o Inquérito Civil nº 01699.000.186/2023, conduzido pela Promotoria de Justiça de Quipapá, investiga a compatibilidade entre uma jornada de 40 horas semanais em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município pernambucano e outra de 30 horas em uma unidade de saúde ou maternidade de Ibateguara.

Os dois municípios ficam a aproximadamente 35 quilômetros de distância por estrada, com tempo estimado de deslocamento de 32 minutos de carro. A distância também é relevante para a análise da compatibilidade das jornadas, embora não demonstre, por si só, qualquer irregularidade.

A publicação não identifica a pessoa investigada nem informa sua profissão, os horários efetivamente cumpridos ou eventual sobreposição de turnos. Também não apresenta conclusão sobre a legalidade dos vínculos, limitando-se a descrever o objeto do inquérito civil.

A Constituição Federal permite, em determinadas situações, a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. A existência de dois vínculos públicos, portanto, não configura necessariamente uma infração.

Em julgamento de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no Tema 1.081, que a acumulação constitucionalmente permitida não pode ser considerada irregular apenas por ultrapassar 60 horas semanais. A compatibilidade deve ser avaliada concretamente, considerando as condições de exercício das funções.

O procedimento consta na página 56 da edição nº 2042 do Diário Oficial do MPPE, em anexo à ata de reunião do Conselho Superior.


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