Justiça eleitoral

TRE-AL mantém multa de R$ 60 mil a Paulo Dantas por pesquisa sem registro

Defesa alegou prejuízo no julgamento virtual, mas tribunal afastou nulidade
Reprodução
Paulo Dantas, governador de Alagoas
Paulo Dantas, governador de Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, os segundos embargos de declaração apresentados pelo governador Paulo Dantas (MDB) e manteve a multa de R$ 60 mil aplicada pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio. A decisão, relatada pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 5.

A ação foi movida pelo PSDB após o governador divulgar, em abril, no Instagram, dados de intenção de voto para presidente, governador e senador no município de Arapiraca. A publicação apresentava gráficos e percentuais, acompanhados da indicação "NÃO REGISTRADA". Em maio, a Justiça Eleitoral considerou que o material possuía características de pesquisa eleitoral, e não de simples enquete, e aplicou a multa de R$ 60 mil.

O governador recorreu da decisão, mas o TRE-AL manteve a penalidade em julgamento realizado em 26 de agosto. Posteriormente, em 14 de setembro, o tribunal rejeitou os primeiros embargos de declaração. Na nova tentativa de modificar o resultado, a defesa pediu a anulação do julgamento virtual e a realização de uma sessão presencial, com oportunidade de sustentação oral.

A defesa argumentou que o pedido de transferência para uma sessão presencial não havia sido analisado previamente e que o prazo regulamentar de 48 horas para apresentação de sustentação oral eletrônica já estaria encerrado quando ocorreu a intimação. Segundo os advogados, essas circunstâncias comprometeram o exercício do direito de defesa.

O relator reconheceu que o pedido de julgamento presencial não foi apreciado antes da sessão, mas considerou que essa irregularidade não seria suficiente para invalidar o julgamento. Conforme o artigo 219 do Código Eleitoral, a anulação de um ato processual depende da demonstração de prejuízo concreto, o que, segundo o tribunal, não ocorreu.

"A ausência de apreciação prévia de pedido de destaque para sessão presencial não acarreta automaticamente a nulidade do julgamento virtual", afirmou o acórdão. O colegiado também entendeu que a defesa não demonstrou quais argumentos, provas ou questões jurídicas teriam deixado de ser examinados em razão da modalidade de julgamento.

Os advogados ainda apontaram uma suposta contradição nos esclarecimentos prestados pelo tribunal sobre a legitimidade de quem apresentou a representação eleitoral. O relator afastou a alegação, afirmando que os esclarecimentos não modificaram os fundamentos da decisão anterior. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição dos embargos.


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