MEIO AMBIENTE
STF valida lei que acabou com ICMS Verde em Alagoas
Benefício destinava 3% da parcela municipal do imposto a cidades com melhores resultados ambientais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da lei de Alagoas que extinguiu o chamado ICMS Verde, mecanismo que destinava parte da arrecadação do imposto aos municípios com melhores resultados em preservação ambiental e sustentabilidade. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, em sessão virtual encerrada na terça-feira, 3.
O benefício, instituído em 2020, reservava 3% da parcela do ICMS distribuída aos municípios para incentivar ações de conservação da biodiversidade, preservação dos recursos naturais, gestão ambiental e desenvolvimento sustentável. O mecanismo foi revogado pela Lei estadual 9.440/2024.
A extinção foi questionada pelo Partido Progressistas (PP), que alegou retrocesso socioambiental e prejuízo à autonomia dos municípios. Para a legenda, a retirada do incentivo comprometeria uma política pública de estímulo à proteção ambiental e reduziria os recursos destinados às cidades que investiam nessas ações.
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a Constituição Federal não obriga os estados a adotar critérios ambientais na distribuição da parcela variável do ICMS destinada aos municípios. Segundo ele, a mesma competência legislativa que permitiu criar o benefício autoriza sua alteração ou extinção, desde que respeitadas as regras constitucionais de repartição das receitas.
Zanin também afastou o argumento de retrocesso ambiental. Na avaliação do ministro, a retirada do incentivo financeiro não elimina as obrigações legais dos municípios de proteger o meio ambiente, fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e preservar áreas protegidas.
Sobre a autonomia municipal, o relator destacou que a legislação ampliou de 12% para 13% a parcela do ICMS distribuída igualmente entre os municípios alagoanos. Esse foi um dos fundamentos utilizados para afastar a alegação de prejuízo à administração municipal.
O ministro lembrou ainda que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária para substituir gradualmente o ICMS, estabelece critérios ambientais para a repartição de receitas. Com o julgamento, permanece válida a revogação do ICMS Verde em Alagoas, sem que o estado seja obrigado a restabelecer o incentivo nos moldes anteriores.



