EXAME DA ORDEM

Resultado preliminar da 2ª fase do Exame da OAB 43 é divulgado; confira

Recursos podem ser enviados entre quarta-feira, 9, e sexta-feira, 11
Por Redação 08/07/2025 - 19:40
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Divulgação
Prova prática da OAB 43 foi aplicada no sábado, 15 de junho
Prova prática da OAB 43 foi aplicada no sábado, 15 de junho

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou nesta terça-feira, 8, o resultado preliminar da 2ª fase do 43º Exame da OAB. A consulta individual e o padrão de respostas definitivos estão disponíveis no site da banca.

Quem foi aprovado nesta etapa já está habilitado no exame e poderá solicitar o certificado de aprovação junto à seccional da OAB correspondente. O documento é necessário para dar entrada na emissão da carteira da Ordem.

Já os examinandos que não atingiram a pontuação mínima poderão interpor recurso entre 0h de quarta-feira, 9, e 23h59 de sexta-feira, 11, por meio do link disponível na página oficial da FGV: https://oab.fgv.br.

Polêmica na prova de Direito do Trabalho

O Exame da Ordem é composto por duas fases: 1ª fase: prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha; 2ª fase: prova prático-profissional, com uma peça processual e quatro questões discursivas, conforme a área escolhida pelo candidato. A aprovação exige o acerto mínimo de 50% em cada etapa.

Na área de Direito do Trabalho, a peça cobrada na 2ª fase gerou controvérsia. A FGV exigiu uma exceção de pré-executividade, medida com aplicação prática, mas sem previsão legal expressa.

Candidatos argumentam que a cobrança da peça foi inadequada e pedem a anulação da questão de 5 pontos. Em nota, a OAB respondeu que a exceção de pré-executividade está prevista como conteúdo no edital e é aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A banca também aceitou o agravo de petição como alternativa válida. Mesmo assim, muitos candidatos afirmam que o enunciado era confuso e induziu ao erro, prejudicando o desempenho na prova.

Próximos passos

Candidatos reprovados podem apresentar recurso de forma objetiva, sem uso de jurisprudência ou doutrina, como orientado por professores especializados.

Quem não obtiver a aprovação poderá se inscrever na repescagem da OAB 44, utilizando o resultado da 1ª fase e refazendo apenas a 2ª fase, com taxa reduzida.


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