Economia
Posso receber o décimo terceiro em uma única parcela?
Entenda o que diz a lei e em quais casos o 13º salário pode ser pago de uma só vez
A Lei nº 4.090/1962, que regulamenta o 13º salário, determina o pagamento do benefício em duas parcelas, no entanto, desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT passou a reconhecer que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei, desde que respeitem algumas exceções. E entre essas exceções, não está a forma de pagamento do 13º.
Ou seja, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, a empresa pode, sim, optar pelo pagamento em parcela única. Essa possibilidade também é amparada pela Constituição Federal, que, no artigo 7º, inciso XXVI, garante o reconhecimento dos documentos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores.
Prazo para pagamento da parcela única
Se o 13º for pago em uma única parcela, o pagamento deve ser feito até 28 de novembro, a mesma data-limite da primeira parcela. Nesse caso, o trabalhador receberia o valor total de forma antecipada, o que seria vantajoso para ele. O pagamento em parcela única, quando previsto em acordo coletivo, porém, pode ocorrer até 20 de dezembro, prazo final tradicional para a segunda parcela.
Na prática, a justiça trabalhista tem aceitado o pagamento em parcela única até o dia 20 de dezembro, desde que essa forma esteja prevista em documento coletivo (acordo ou convenção).
Mesmo assim, a recomendação dos especialistas é de fazer o pagamento até 30 de novembro, por ser o prazo mais seguro. Caso a empresa opte por pagar até 20 de dezembro e seja fiscalizada, pode acabar tendo que discutir a questão na Justiça.
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