Economia

Posso receber o décimo terceiro em uma única parcela?

Entenda o que diz a lei e em quais casos o 13º salário pode ser pago de uma só vez
Por Treicy Lima - Estagiária sob supervisão 01/11/2025 - 06:32
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Divulgação
  Todo trabalhador que tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias no ano tem direito ao 13º
Todo trabalhador que tenha prestado serviços por pelo menos 15 dias no ano tem direito ao 13º

A Lei nº 4.090/1962, que regulamenta o 13º salário, determina o pagamento do benefício em duas parcelas, no entanto, desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT passou a reconhecer que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei, desde que respeitem algumas exceções. E entre essas exceções, não está a forma de pagamento do 13º.

Ou seja, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, a empresa pode, sim, optar pelo pagamento em parcela única. Essa possibilidade também é amparada pela Constituição Federal, que, no artigo 7º, inciso XXVI, garante o reconhecimento dos documentos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores.

Prazo para pagamento da parcela única

Se o 13º for pago em uma única parcela, o pagamento deve ser feito até 28 de novembro, a mesma data-limite da primeira parcela. Nesse caso, o trabalhador receberia o valor total de forma antecipada, o que seria vantajoso para ele. O pagamento em parcela única, quando previsto em acordo coletivo, porém, pode ocorrer até 20 de dezembro, prazo final tradicional para a segunda parcela.

Na prática, a justiça trabalhista tem aceitado o pagamento em parcela única até o dia 20 de dezembro, desde que essa forma esteja prevista em documento coletivo (acordo ou convenção).

Mesmo assim, a recomendação dos especialistas é de fazer o pagamento até 30 de novembro, por ser o prazo mais seguro. Caso a empresa opte por pagar até 20 de dezembro e seja fiscalizada, pode acabar tendo que discutir a questão na Justiça.



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