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Justiça Eleitoral rejeita recurso de Renan contra propaganda de Marina

TRE-AL entendeu que candidata ao Senado não cometeu irregularidade
Luísa Farias
O senador Renan Filho
O senador Renan Filho

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou um recurso apresentado por Renan Filho (MDB) contra uma propaganda eleitoral de Marina JHC, veiculada durante a campanha ao Senado. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 5, considerou que a candidata não cometeu irregularidade ao relatar um episódio envolvendo o político e sua família.

A propaganda foi transmitida 41 vezes em emissoras de rádio de Alagoas, nos dias 15 e 16 de setembro. Na gravação, Marina contava que estava sozinha em casa, com a filha de um ano, quando Renan Filho e Paulo Dantas passaram em um trio elétrico em frente à sua residência, na orla de Maceió, durante a madrugada de 31 de outubro de 2022.

"Eu estava sozinha em casa, dormindo, foi quando Renanzinho Calheiros e Paulo Dantas chegaram gritando, ofendendo a minha família, assustando a minha bebê", dizia Marina na propaganda. Ela também afirmava que Renan Filho havia sido condenado pela Justiça, mas nunca pediu desculpas pelo ocorrido. 

A declaração fazia referência a uma decisão de agosto de 2025, que condenou Renan Filho e Rafael de Góes Brito a pagar R$ 100 mil por danos morais a JHC e Marina Candia. A condenação ainda está sendo questionada na Justiça. Por isso, Renan Filho alegou que a propaganda poderia confundir os eleitores, além de apresentar uma versão distorcida dos acontecimentos e prejudicar sua imagem durante a campanha ao Governo de Alagoas.

O TRE-AL, porém, entendeu que Marina relatou fatos já analisados pela Justiça e que a propaganda não apresentava informações falsas. Os magistrados também destacaram que a candidata não afirmou que a condenação era definitiva. Para o tribunal, as críticas feitas por Marina, incluindo a expressão "atitude vergonhosa", estavam dentro dos limites permitidos durante uma campanha eleitoral.

A decisão foi unânime e manteve a autorização para a divulgação do conteúdo, rejeitando o pedido de Renan Filho para punir a coligação adversária. O julgamento ocorreu em 29 de outubro e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AL.

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