minador do negrão

TSE rejeita revisão eleitoral em cidade com mais eleitores que habitantes

Pedido do PSB apontava crescimento de 980% nas transferências eleitorais
Divulgação
Município de Minador do Negrão
Município de Minador do Negrão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria, o pedido de revisão do eleitorado de Minador do Negrão, em Alagoas, apresentado pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão, tomada em 17 de setembro de 2026, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 4.

O partido questionou a diferença entre o número de habitantes e de eleitores cadastrados no município. Conforme os dados apresentados no processo, Minador do Negrão possuía 5.301 eleitores em 2024, enquanto o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrava 4.845 habitantes. Isso representa 456 eleitores a mais que a população contabilizada.

Outro ponto levantado foi o crescimento das transferências de domicílio eleitoral. Entre junho de 2022 e maio de 2023, foram registradas 31 transferências. No período seguinte, entre junho de 2023 e maio de 2024, o número chegou a 335, um aumento aproximado de 980%.

Apesar dos números, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que a desproporção entre eleitores e habitantes não constitui, isoladamente, prova de fraude. Segundo o magistrado, a legislação permite que o domicílio eleitoral seja estabelecido não apenas pela residência, mas também por vínculos familiares, profissionais, afetivos e comunitários.

O relator também considerou que o município passou por revisão eleitoral com coleta biométrica em 2011 e que, desde então, permanece a exigência de comprovação de domicílio para novos alistamentos e transferências. Embora os critérios estatísticos previstos na regulamentação eleitoral tenham sido preenchidos, a maioria dos ministros concluiu que uma nova revisão não seria necessária naquele momento, diante da ausência de provas concretas e individualizadas de irregularidades.

A ministra Estela Aranha divergiu do relator e defendeu a realização da revisão. Em seu voto, destacou a expressiva diferença entre os dados populacionais e eleitorais, o crescimento das transferências e a existência de operações da Polícia Federal destinadas a investigar possíveis crimes eleitorais no município.

A magistrada também apresentou dados técnicos segundo os quais, em 2025, todos os 102 municípios alagoanos possuíam eleitorado superior ao parâmetro demográfico estabelecido em um dos critérios da resolução do TSE. Em 82 cidades, o número de eleitores correspondia a mais de 80% da população projetada.

Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento do relator. A Corte ressaltou que o indeferimento não impede novas apurações caso sejam apresentados elementos concretos de fraude eleitoral.

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