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35 anos da Constituição Federal: A verdadeira garantidora

11/10/2023 - 08:00

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Agência Brasil
Constituição de 1988
Constituição de 1988

No dia 05 de outubro de 2023, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 após uma ditadura militar que durou mais de vinte anos, completou seus 35 anos de existência e vigência. Tida quase sempre como a “constituição cidadã”, por ter tido participação intensa de diversos movimentos sociais, políticos, identitários ainda na constituinte de 1987, de forma inédita, a combalida CF de 88 segue combate, mas ainda assim há quem não só a defenda como a ataque através da lei maior do Brasil - sem entender o tiro no próprio pé enquanto cidadão.

Um exemplo tão recente foi (e tem sido, agora durante os julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal) o caso dos ataques aos prédios públicos dos poderes constitucionalmente conferidos no dia 8 de janeiro deste ano, quando “manifestantes” (aqui, caro leitor, terroristas, como a própria Constituição nos diz) não só destruíram até patrimônios históricos tombados como puseram fogo em um exemplar da Constituição, numa tentativa de “protesto” contra o próprio estado democrático de direito, que, ora, vejam só, mais uma vez foi garantido pela CF em 1988.

A questão é que, após 35 anos de vigência e existência, há muito desconhecimento (proposital ou não) por parte de diversos setores da sociedade brasileira acerca de garantias, direitos e, principalmente, as devidas responsabilidades e competências de cada ente - o legislativo, o executivo e o judiciário. Além, claro, da própria participação da sociedade civil organizada no que tantas vezes se é pedido das autoridades, esquecendo - nós todos - que também temos muitas formas de agir a partir do que a CF estabeleceu legalmente.

Ao mesmo tempo, os próprios representantes eleitos e aqueles que são membros das carreiras concursadas nem sempre assimilam em suas atividades, também, o peso das decisões e o papel a ser exercido por eles a partir da idéia que a Constituição Federal não só inovou ao trazer em seu texto, seus princípios e as vedações legais, como também num certo ar democrático, plural e com total respeito às regras de um estado democrático de direito com um dos pilares de sua existência o respeito à diversidade e a garantia de… direitos a todos.

Eis o que vemos, hoje, numa tentativa de retrocesso sobre a união civil de pessoas do mesmo sexo, já chanclada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, ou seja, há mais de uma década, feita por uma parcela da câmara dos deputados que, pautada em argumentos toscos e que vão frontalmente contra princípios, fundamentos e objetivos da CF/1988, tentam impôr uma ideia muito pessoal sobre casamento - e os desdobramentos dele ser, para tais deputados e deputadas, determinantes à dizer quem pode ou não unir-se civilmente no país.

Enfim, aos trancos e barrancos, entre diversos entendimentos enviesados (ou falta dele mesmo, de propósito ou por ignorância) sobre a lei na qual todas as demais leis devem se pautar neste país, a Constituição Federal de 1988 respira sempre com ajuda de aparelhos, ora melhor, ora pior, mas sem esquecer nem por um segundo, quer gostemos ou não, que os aparelhos da metáfora somos nós: aqueles que vivemos sob sua égide, aqueles que a ela busca sempre que necessário e nós, os que tanto queremos que a coisas mudem - e assim será sempre dentro de uma lei do povo, para o povo e por ele.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA


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