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MPAL e Vigilância Sanitária apontam irregularidades em lares de idosos

Vistoria encontrou risco estrutural e falta de documentação em imóveis
Por Assessoria 13/02/2026 - 20:02
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Assessoria
Equipes do MPAL e da Vigilância Sanitária durante vistoria em imóveis que abrigam idosos em Marechal Deodoro
Equipes do MPAL e da Vigilância Sanitária durante vistoria em imóveis que abrigam idosos em Marechal Deodoro

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, e a Vigilância Sanitária municipal constataram precariedade em dois imóveis que funcionam como lares para idosos na Massagueira (Luz e Vida) e na Barra Nova (sem razão social). A vistoria ocorreu na quinta-feira, 12, e identificou irregularidades nos espaços que abrigam 40 idosos.

De acordo com a legislação, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) devem possuir alvará sanitário atualizado e registro junto ao Conselho do Idoso, conforme a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e a Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Segundo o MPAL, os imóveis não apresentaram a documentação exigida.

Durante a inspeção, foram constatados problemas estruturais como piscina sem proteção, quarto improvisado em garagem, camas instaladas em área externa, expostas à chuva e ao calor sob telhas de fibrocimento, fiação exposta, pisos irregulares e ausência de acessibilidade. Também não havia identificação na fachada nem equipe multiprofissional.


O promotor de Justiça Adriano Jorge afirmou que a situação é precária e que os locais funcionam de forma clandestina. Segundo ele, diante da impossibilidade imediata de transferência dos idosos, poderá ser expedida recomendação com prazo para regularização ou mudança para imóveis adequados. Ele também ressaltou que o Município de Marechal Deodoro deve fiscalizar, monitorar e prestar assistência aos residentes, conforme prevê o Estatuto da Pessoa Idosa.

O MPAL também verificou que não há vínculos empregatícios formalizados entre administradores e funcionários. Uma funcionária apresentada como técnica de enfermagem informou não possuir registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) por não ter concluído o curso. Não foram identificados psicólogos, nutricionistas, ambulatório ou farmácia nos locais.

No primeiro imóvel, dos 27 residentes, apenas três prontuários foram apresentados à equipe do Núcleo de Apoio Técnico (NAT/MPAL). Também foi constatado que idosos não possuíam documentos pessoais e cartão de vacinação. Segundo a médica do PSF, será iniciado ciclo completo de vacinação. Na casa da Massagueira, a água consumida vinha diretamente do solo para o bebedouro.

O engenheiro Caio Monteiro, da Engenharia do MPAL, confirmou a ausência de licença e alvará, além de diversas não conformidades em acessibilidade, instalações elétricas improvisadas, banheiros sem piso antiderrapante, umidade nas paredes e ambientes sem estudo técnico de ventilação ou conforto térmico. Na casa da Barra Nova, foram encontrados extintores com recarga vencida.

Conforme a Resolução RDC nº 283/2005 da Anvisa, as Ilpis devem estar legalmente constituídas, manter documentação acessível à fiscalização e atender às exigências de infraestrutura, segurança, higiene e acessibilidade. A norma também estabelece metragem mínima de 5,50m² por cama em dormitórios coletivos, requisito que, segundo o engenheiro, não foi atendido.

A Vigilância Sanitária informou que já havia apontado irregularidades anteriormente e concedido prazo para adequação. Em nova vistoria, verificou que os problemas permanecem. Segundo a fiscal Alana Vieira, foi instaurado processo administrativo sanitário, que pode resultar em multa ou interdição.


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