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Fraudes em concursos em Alagoas motivam nova lei no Congresso
Projeto de lei quer transformar em crime específico as manipulações em certames públicos
Casos de fraudes em concursos públicos com ramificações em Alagoas, como os investigados pela Polícia Federal na Operação Última Fase, motivaram a apresentação de um projeto de lei no Congresso, em Brasília, para endurecer as punições contra esse tipo de prática criminal.
De autoria do deputado federal gaúcho Ubiratan Sanderson (PL-RS), a proposta transforma em crime específico a fraude em concursos ou processos seletivos para ingresso em cargos públicos e estabelece sanções penais e administrativas mais severas. Entre elas, está a perda automática da função e o ressarcimento integral ao erário.
Protocolado na Câmara dos Deputados na terça-feira, 7, o texto prevê pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem fraudar processos seletivos para funções públicas. Se o fraudador for nomeado ou empossado, a pena aumenta pela metade, e o vínculo é automaticamente anulado, com perda imediata do cargo. O condenado também deverá devolver todos os valores recebidos, como salários, benefícios e vantagens.
A proposta também quer o aumento de pena quando o crime for cometido com participação ou conivência de servidores públicos, com uso de tecnologia para burlar provas, vazamento de conteúdo sigiloso ou intermediação criminosa.
Como justificativa, o deputado federal destaca que o projeto responde à gravidade das fraudes desvendadas neste ano pela Polícia Federal, que identificou manipulações de provas e falsificações em certames de grande relevância, como o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e as seleções das Polícias Civis de Pernambuco e Alagoas, da Universidade Federal da Paraíba, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
O parlamentar afirma que o atual Código Penal não alcança as especificidades dessas fraudes e não prevê sanções proporcionais ao dano institucional e financeiro causado. Sanderson ainda cita o artigo 37 da Constituição, que estabelece a impessoalidade e o mérito como fundamentos do acesso ao serviço público, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o ressarcimento ao erário é imprescritível em casos de dolo e ato de improbidade. A proposta será analisada pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário.