Penduricalhos da sucumbência e os segredos dos altos salários
O Brasil já se acostumou a conviver com termos como “penduricalhos”, “supersalários” e “auxílios” que inflacionam a remuneração de determinadas carreiras públicas. Mas há um mecanismo que continua passando praticamente despercebido pelo cidadão comum: os honorários de sucumbência pagos a integrantes das carreiras jurídicas da União.
Em 2024, segundo dados oficiais, esses pagamentos somaram R$ 311 milhões — valor nada modesto, especialmente em tempos de ajuste fiscal e cortes de gastos. O detalhe que chama atenção é que, em 2025, tais informações simplesmente desapareceram do Portal da Transparência, impedindo qualquer controle social.
O que são honorários de sucumbência?
No direito processual, “honorários de sucumbência” são valores pagos pela parte derrotada no processo ao advogado da parte vencedora. No setor público, eles são repassados aos advogados públicos — integrantes da Advocacia-Geral da União, Procuradorias e outras carreiras jurídicas — quando a União sai vitoriosa em ações judiciais.
Esses recursos não são distribuídos diretamente pelo Tesouro, mas por uma entidade privada chamada Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), que administra e reparte os valores entre os beneficiários.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade
do pagamento desses honorários aos advogados públicos, desde que respeitado o teto constitucional do funcionalismo — hoje fixado no salário de um ministro do STF (R$ 44.008,52).
Fontes internas indicam que alguns beneficiários estariam recebendo valores que, somados à remuneração regular, superam o teto constitucional — o que colocaria o mecanismo na mesma categoria de outros “penduricalhos” que há anos corroem a moralidade do serviço público.
Não se trata apenas de honorários de sucumbência. Auxílios, gratificações e indenizações transformaram determinados cargos públicos em verdadeiras ilhas de prosperidade, enquanto a maioria da população enfrenta salários achatados e serviços públicos precários.
O fenômeno dos supersalários é uma praga difícil de erradicar porque conta com respaldo legal, corporativismo e, muitas vezes, a omissão dos órgãos de controle.
O sigilo sobre esses valores não apenas ofende a Lei de Acesso à Informação, como mina a credibilidade das instituições. Se o STF condicionou a validade dos honorários ao respeito ao teto, é dever da administração comprovar que isso está sendo cumprido.
Transparência não é concessão, é obrigação. Em um país em que cada centavo de recurso público faz falta, esconder informações sobre pagamentos milionários não é apenas imoral — é um desserviço à democracia.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA