Quando a injustiça articulada chega ao melhor
Após análise de uma comissão que tinha o julgamento anunciado, mesmo antes do fato ser julgado, formada por vereadores que não sabem o que é Orçamento ou Finanças, foi para o plenário da Câmara de Maceió a proposta de rejeição das contas do ex-prefeito Rui Palmeira devidamente já carimbada “REJEITADAS” , não por erros ou vícios que recomendasse tal destino, mas pela conveniência repugnante de políticos que se vendem por migalhas, cargos e assalto à coisa pública e afrontam aos princípios morais e legais , devidos e nunca cumpridos, por questão de caráter.
Quem é Rui Palmeira, todos sabem, filho do político mais honrado do estado de Alagoas, Guilherme Palmeira, portanto tem origem desde o berço, diferente dos que votaram contra o seu mandato, oriundos dos escombros da política suja, negociada, comprada e vendida a preços baixos, porque nada merecem. A integridade moral de Rui Palmeira é intocável como deputado estadual, como deputado federal e como prefeito de Maceió por duas vezes.
Nunca foi um político midiático e esteve sempre, durante todos os mandatos, ao lado do interesse público. Como prefeito realizou duas gestões de resultados positivos e deu vez e voz aos bairros periféricos, abraçou grande camada dos excluídos, modificou a paisagem dos bairros da capital e investiu em Educação, construiu e reformou escolas em todos os bairros, Saúde e Assistência Social, como nunca havia acontecido em governos anteriores. Um detalhe não comprou merenda e material escolar superfaturados, a exemplo de muitos.
O objetivo estava decidido, reprovar por reprovar. É nesse ponto que a interpretação cega da lei se transforma em injustiça. O próprio Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o descumprimento do percentual constitucional não gera, automaticamente, improbidade administrativa, quando ausentes dolo, má-fé ou desvio de recursos. A jurisprudência é clara: é preciso provar intenção deliberada de lesar a política educacional, e não apenas apontar um número frio em uma planilha.
Os Tribunais de Contas também reconheceram, em diversos julgamentos, admitindo flexibilizações, reclassificações de despesas educacionais e até compensações em exercícios seguintes. Punir indistintamente prefeitos que agiram, sem enriquecimento ilícito e sem prejuízo estrutural ao ensino, é confundir erro formal com desonestidade. É ignorar que governar, em certos momentos, significa escolher o menos danoso diante do caos. A educação não foi abandonada. É preciso lembrar que a própria Constituição Federal não consagra apenas percentuais, mas princípios: razoabilidade, proporcionalidade e interesse público. O direito não pode ser instrumento de vingança política, nem de caça às bruxas. Deve ser ferramenta de justiça.
Defender a educação é essencial. Mas defender a justiça na análise dos atos públicos também é. Rui, goste-se ou não de sua política, jamais teve sua honestidade questionada qualidade cada vez mais rara e por isso mesmo, tão incômoda. A cassação, quando brandida como ameaça política, não assusta quem tem consciência tranquila. Assusta apenas quem teme o espelho da própria história. Muitos dos que hoje se arvoram em juízes morais não estariam sentados na Câmara se tivessem disputado uma eleição verdadeiramente honesta, sem abusos, sem estruturas viciadas e sem os atalhos conhecidos do poder. A História, essa sim, julga com mais rigor que tribunais ocasionais e costuma absolver os corretos, ainda que tarde.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA



