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Outra para o anedotário

19/10/2020 - 13:41

ACESSIBILIDADE


Nas duas últimas décadas o brasileiro tem enriquecido o nosso anedotário com as trapalhadas dos poderes públicos. Executivo e Legislativo têm contribuído voluptuosamente para esse enriquecimento. Não é, porém, desses dois profícuos poderes a mais recente presepada. Infelizmente, mais uma do Judiciário. Digo mais uma porque outras já aconteceram, como por exemplo as discussões entre ministros do Supremo, muitas das vezes com ofensas em Plenário e transmissão pela TV Justiça.

Sou de outro tempo, aquele em que os solenes juízes da Suprema Corte de Justiça debatiam, discordavam, às vezes até rompiam o relacionamento, mas tudo dentro da compostura que deve presidir o comportamento de tão importantes pessoas. E não existia TV Justiça, um bem e um mal. Graças a Deus o nosso Tribunal de Justiça ainda mantém quase intocado o cavalheirismo de outrora; ainda não foi atraído para situações tão deprimentes. Que jamais o seja!

A anedota desta semana é o entrevero em que se vê envolvido o ministro-presidente da Corte e o atual decano. O fato é que o ministro Marco Aurélio, pessoa de reconhecido saber jurídico, embora muitas das vezes navegue na contramão dos seus pares, resolveu atender o pedido da defesa de um dos maiores e piores traficantes de droga, concedendo-lhe alvará de soltura, quando o sujeito se encontrava preso preventivamente e condenado em segundo grau. Naturalmente, o ilustrado ministro não agiu contrariamente à lei. 

O Código de Processo Penal limita as prisões preventivas a noventa dias, caducando se não ocorrer renovação. Não se pode atacar o ato do decano por aí, todavia agiu ele como mera boca da lei, ou a boca que pronuncia a lei, vetusto e superado conceito de Montesquieu, para quem o Judiciário não era um poder do Estado, mas apenas uma atividade do mesmo. Esse arcaísmo tem mudado, sendo o juiz, em nossos dias, intérprete e aplicador da lei. Como intérprete, ele exerce uma atividade muito maior e mais profunda do que o mero aplicar a vontade da lei, aquilo que Montesquieu denominou “La bouche de la Loi”. Eis onde o ministro Marco Aurélio talvez tenha se equivocado.

O tal Rap, o traficante, é pessoa de alta periculosidade, uma ameaça à sociedade. Jamais poderia ter esse benefício, pois, já condenado, teria a oportunidade de evadir-se, escondendo-se em lugar incerto e não sabido, para usarmos o jargão juridiquês, o que de fato ocorreu. Poderia o ministro, por exemplo, provocado sensatamente o juiz de primeiro grau para que ele tomasse conhecimento do pedido do preso, e decidisse se renovava ou não a prisão. Não o fez. Soltou o facínora.

Do outro lado, o novel presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, cassou a liminar concedida pelo decano, quando poderia fazer, como o fez depois, encaminhar a decisão final ao Pleno da Corte. Teria, de pronto, também sensatamente evitado o dissabor das ácidas palavras em público do ministro Marco Aurélio a respeito da questão.
Temos duas situações de anedotário: um ministro solta, o outro prende, tudo por liminar.
Embate interessante e inusitado.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA


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