Conteúdo Opinativo

Transparência necessária

19/09/2022 - 15:10

ACESSIBILIDADE


Toda Alagoas, e certamente grande número de brasileiros, conhece o desastre da subsidiência dos bairros do Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto, todos de Maceió. O que talvez poucos conheçam, ou reflitam sobre isso, é o prejuízo causado pela Braskem a bens públicos e ao patrimônio imaterial maceioense e alagoano.

Quanto ao prejuízo causado aos habitantes dos bairros destruídos pela ação deletéria da mineradora, acordo firmado entre os Ministérios Públicos e as Defensorias Estadual e da União tornaram-se do conhecimento público, apesar de gestado ao desconhecimento da população e ausência dos cidadãos prejudicados. Pior, entregou-se à Braskem poderes que não poderiam ser outorgados a quem causou o prejuízo. Pessoalmente vejo anulabilidade de todos, ou da grande maioria, dos acordos particulares. Hoje não vou me dedicar a essa questão, mas ao dano sofrido por Alagoas e por Maceió quanto ao seu patrimônio físico histórico, paisagístico e turístico, e ao meio ambiente que deve, sem dúvida, ser defendido e resguardado pelos poderes públicos.

Recebi entrevista de procurador do Estado em um jornal local. Pela primeira vez, soube-se que o Estado de Alagoas (Maceió, ainda nada, ao que parece) está em negociações com a Braskem, visando o ressarcimento dos danos sofridos pelo ente federativo. O ilustre representante de Alagoas dá explicações sobre as gestões. Não vou discutir o mérito da sua entrevista, mas a falta de publicidade ao acordo em gestação. Já basta a indiferença com que autoridades, instituições e políticos dispensam às vítimas do desastre provocado pela Braskem, o desdém das autoridades em relação à publicidade de tal negociação é mais um gravame a depor contra os gestores públicos.

Entre os princípios norteadores da administração pública está a publicidade dos atos, o que é estabelecido com letras bem claras no art. 37 da Constituição Federal. É princípio peremptório, categórico, sendo indesculpável, em princípio, o sigilo das ações. O caso das negociações entre a Braskem e o Estado de Alagoas é um desses aos quais é imperiosa publicidade, e a entrevista do senhor procurador do Estado não pode e não deve ser considerada cumprimento desse princípio.

Com efeito, a coisa pública não é coisa privada, daí vivermos em uma República, não sendo essa uma palavra apenas, mas um termo com significado bem estabelecido na Ciência Política e na Teoria do Estado, e imensa carga de direitos e deveres. Direitos dos cidadãos, esclarecemos; deveres do ente público, aos quais estão comprometidas as autoridades, afirmamos. Pergunta-se, então o porquê da falta de divulgação dos atos governamentais na busca de ressarcimento e indenizações pelo prejuízo sofrido pelo Estado? As propostas de parte a parte, as gestões da administração, extrajudiciais e judiciais, são coisas que devem estar bem claras e divulgadas, sem quaisquer circunlóquios ou tergiversações. O contrário disso é improbidade administrativa, sem dúvidas.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA


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